1. O médico deve determinar o estado de cuidados com a saúde de uma pessoa
após examiná-la pessoalmente ou por meio de TIC ou sistemas de comunicação,
bem como após analisar a documentação médica disponível sobre essa pessoa.
2. O médico pode, sem examinar o paciente, emitir uma receita necessária para
a continuação do tratamento e uma ordem para o fornecimento de dispositivos
médicos como uma continuação do fornecimento de dispositivos médicos, se
isso for justificado pelo estado de cuidados com a saúde do paciente refletido na
documentação médica.
3. No caso referido no parágrafo 2, uma prescrição ou ordem, e no caso de uma
prescrição em formato eletrônico – uma impressão referida no art. 96b parágrafo
2 item 3 da Lei de 6 de setembro de 2001 – Direito Farmacêutico (Diário Oficial
de 2019, item 499, conforme alterado), pode ser fornecida:
1) ao representante legal do paciente ou a uma pessoa autorizada pelo paciente
para retirar a receita ou a ordem, e no caso de uma receita emitida em formato
eletrônico – uma impressão;
2) a terceiro, se o paciente declarar à entidade prestadora de serviços de
cuidados com a saúde que as receitas ou ordens, e no caso de prescrição em
formato eletrônico – a impressão, podem ser recolhidas por terceiros, sem
especificar detalhadamente essas pessoas.
4. A autorização ou declaração referida no parágrafo 3 deverá ser registrada no
prontuário médico do paciente ou anexada a esse prontuário.
5. As informações sobre a emissão de uma prescrição ou ordem referida no
parágrafo 2 devem ser incluídas no prontuário médico do paciente. As
informações sobre a pessoa a quem tal prescrição ou ordem foi dada devem ser
registradas no prontuário médico do paciente ou anexadas a ele.
Levando em consideração o exposto acima , os diagnósticos da CID-10 que
permitem que os serviços POZ sejam resolvidos em coincidência com os
serviços de internação são apenas Z71.0 e Z76.0.